Pleno do TCE julga improcedente denuncia contra o prefeito de Petrolina Julio Lossio referente ao exercício financeiro de 2009

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TCE Julio Lossio

ACÓRDÃO T.C. Nº 890/14

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº 1207183-3, referente ao RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO Sr. JÚLIO EMÍLIO LÓSSIO DE MECEDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA NO EXERCÍCIO DE 2009, AO ACÓRDÃO T.C. Nº 1115/12 (PROCESSO T.C. Nº 0950157-5), ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra o presente Acórdão,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 77, inciso I, parágrafos 3º, 4º, 9º e 10, e 78 da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco); Em CONHECER do presente Recurso Ordinário, atendidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar IMPROCEDENTE a denúncia, excluindo-se a multa aplicada ao recorrente.

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