VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº 1303836-9, referente ao RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO Sr. EUDES JOSÉ DE ALENCAR CALDAS CAVALCANTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ NO EXERCÍCIO DE 2011, AO PARECER PRÉVIO (PROCESSO T.C. Nº 1280074-0), QUE RECOMENDOU À CAMARA DO REFERIDO MUNICÍPIO A REJEIÇÃO DE SUAS CONTAS, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra o presente Acórdão, em CONHECER, preliminarmente, o presente Recurso e, no mérito, por maioria, nos termos do voto do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo os termos do Parecer Prévio recorrido.
Fonte: Asscom – TCE
