Prefeitura de Cabrobó publica novo decreto alterando o Art. 1º do Decreto nº 04 de 14 de janeiro de 2021

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DECRETO Nº 007/2021

EMENTA: Altera o Decreto nº 04 de 14 de janeiro de 2021, que disciplina medidas temporárias para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID- 19), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento dos serviços essenciais no âmbito do município, respeitando-se as medidas de prevenção e circulação recomendadas pelos órgãos sanitários;

CONSIDERANDO a determinação do Decreto Estadual nº 50.077 de 20 de janeiro de 2021, que intensifica as ações para conter a curva de contaminação da Covid-19 previstas no Plano Estadual de Convivência com a Covid-19.

DECRETA:

Art. 1º – Altera o art. 1º do Decreto nº 04 de 14 de janeiro de 2021, passando a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º- Fica proibida a realização de shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive a realização de eventos corporativos, institucionais e sociais, tais como casamentos, formaturas e eventos sociais similares, independentemente do número de participantes.

I -……………………………………………………………………………………………….;

X-Fica mantida a autorização do funcionamento do Mercado Público Municipal, tão somente para o segmento de comercialização de gêneros alimentícios, de segundas às sextas-feiras no horário das 6h às 17h, e nos dias de sábado das 6 h às 16h.”

XI-…………………………………………………………………………………………….;

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos no período de 25 de janeiro a 23 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 22 de janeiro de 2021.
Elioenai Dias Santos Filho – Prefeito

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