PORTARIA Nº 14, DE 17 DE MARÇO DE 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS, classificou, em 11 de março de 2020, que a Covid-19, doença causada pelo Coronavírus, é uma pandemia;
CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Governo Estadual e pela Secretaria de Saúde Estadual, quanto à urgência na adoção de ações destinadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO, principalmente, o teor do Decreto Estadual nº 50.433, de 15 de março de 2021, que “Estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus”.
CONSIDERANDO, por fim, a Recomendação nº 002, de 2021, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, reforçando o teor do Decreto Estadual nº 50.433, de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender as Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria da Boa Vista, Audiências Públicas, atendimento ao público em geral, bem como a realização de eventos nas dependências do prédio legislativo, do dia 18 (dezoito) a 28 (vinte e oito) de março de 2021.
Art. 2º – Durante o período de suspensão citado no Art. 1º, permanecerá em funcionamento somente o setor de protocolo da Secretaria da Câmara.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 (dezoito) de março de 2021.
Gabinete da Presidência, Santa Maria da Boa Vista, em 17 de março de 2021.
Gildo Soares de Souza – Presidente
