Primeira Câmara do TCE emite parecer favorável a aprovação das contas do Prefeito de Petrolina Julio Lóssio referente ao exercício financeiro de 2013

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TCE Julio Lossio

CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria e a defesa do interessado;

CONSIDERANDO que a defesa afasta, em parte, as irregularidades apontadas;

CONSIDERANDO que as irregularidades remanescentes não são de natureza grave, sendo passíveis de recomendação;

CONSIDERANDO que não há nos autos nada que indique que tenha havido danos ao erário;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso I, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2014,

EMITIR Parecer Prévio recomendando a Câmara Municipal de Petrolina a APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, das contas do Prefeito, Sr. Júlio Emílio Lóssio de Macedo, relativas ao exercício financeiro de 2013, de acordo com o disposto nos artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituição do Brasil, e 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco.

RECOMENDAR, outrossim, que o gestor ou quem vier a substituí-lo, atente para que se segue:

1. Instituir a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso como determina a legislação;

2. Adotar medidas para redução do déficit financeiro do município;

3. Adotar medidas para redução da dívida consolidada do município;

4. Adotar mecanismos de controle com vistas a garantir o equilíbrio atuarial e financeiro do RPPS, contribuindo assim para o não incremento do passivo financeiro do município;

5. Zelar pela confiabilidade das informações contábeis de modo que evidenciem a real situação patrimonial do município e evite as inconsistências com o Sagres;

6. Fortalecer o controle sobre os procedimentos de registro dos fatos administrativos que têm repercussão no patrimônio do município, de modo que atendam às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

7. Adotar medidas para destinar os resíduos sólidos de forma ambientalmente correta;

8. Efetuar o repasse do décimo à câmara de acordo com o que determina a Constituição Federal;

9. Realizar as audiências públicas como determina a legislação;

10. Implantar as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre transparência pública, inclusive quanto à Lei de Acesso a Informação e à divulgação dos dados contábeis e financeiros do município na internet;

11. Adotar mecanismo de controle visando à alimentação do Sistema SAGRES dentro do prazo estabelecido.

Recife, 19 de dezembro de 2014

Conselheiro Ranilson Ramos – Presidente da Primeira Câmara e Relator

Conselheiro Carlos Porto

Conselheiro João Carneiro Campos

Presente: Dr. Gustavo Massa – Procurador

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