Saúde e segurança com Epi: Equipamentos de proteção individual

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EPI são equipamentos de proteção individual essenciais para diminuir os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.

O objetivo da segurança do trabalho é garantir um ambiente de trabalho seguro. Levando para as empresas e seus colaboradores condições ideais de preservação da vida. Porém isso só se torna possível através do uso adequado de EPI.

Os equipamentos de proteção individual são essenciais na batalha contra acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, reduzem consideravelmente a incidência de mortes causadas por imprudência no ambiente de trabalho.

De acordo com a NR 6, a descrição de EPI é: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis que ameaçam a segurança e a saúde no trabalho”. E sem dúvidas, deveria ser um assunto prioritário entre os empregadores.

Porém, a realidade não é bem essa. Nem todos os empregadores reconhecem a importância do uso de EPI no dia a dia de alguns profissionais. Além disso, o Brasil comprovadamente tem dificuldade em investir nessa medida protetiva.

Como resultado, o país conquista o quarto lugar no ranking mundial, que registra os maiores números de mortes por acidentes de trabalho. Isso, segundo o Ministério Público do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho.

Surpreendentemente, há dados apontando que entre 2002 e 2020 foram em torno de 6 óbitos a cada cem mil empregos. Ou seja, um trabalhador morre a cada 15 segundos no Brasil em decorrência de um acidente de trabalho. Isso porque existem leis e obrigações a serem cumpridas para evitar essas tragédias. Sem considerar as lesões graves.

Em sua maioria, os óbitos ocorrem pela utilização inadequada dos equipamentos ou pelo precário estado de conservação das máquinas. Contudo, ainda há causas como mal estar súbito e queimaduras, entre os vilões.

Suprimento de EPIs

A NR 6 foi aprovada em 8 de junho de 1978 pela Portaria n°3.241. Ela exige que a empresa forneça gratuitamente e fiscalize a utilização de EPIs. Sendo que, o não cumprimento deste termo da norma acarreta multas e processos judiciais. Porém não se trata somente de obrigação, mas de bom senso.

O EPI disponibilizado deverá estar em perfeito estado de conservação e ser adequado ao risco exposto. E a distribuição do mesmo deve ser devidamente registrada. Tanto para controle de segurança, quanto para gerar efeitos legais, no caso de reclamações trabalhistas.

Entretanto, vale ressaltar que, somente a distribuição não basta. O empregador deve, constantemente, exigir o uso dos EPIs, fiscalizar e aplicar medidas coercitivas, se precisar. A fim de garantir a segurança do trabalhador.

Além disso, todo equipamento de proteção individual, seja de fabricação nacional ou importado, só pode ser disponibilizado se tiver um Certificado de Aprovação.

Esse certificado indica que o produto é de qualidade e cumpre as exigências do mercado. Bem como, para obter essa certificação as empresas fabricantes dos EPIs precisam comprovar ao Ministério do Trabalho e Emprego a eficácia dos produtos.

Contudo, por meio de testes laboratoriais e documentações enviadas para a Animaseg – Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção do Trabalho, os fabricantes obtêm o CA. Que possui informações como nome do fabricante, número do certificado, lote de fabricação e prazo de validade.

Relação entre EPI e EPC

O equipamento de proteção individual – EPI é utilizado pelo trabalhador contra ameaças à sua saúde e segurança. No entanto, o uso desse equipamento é feito quando há riscos no ambiente de trabalho. Ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem suficientes para atenuar os riscos de acidentes e/ou de doenças.

Sendo assim, os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC são acessórios que tem como objetivo diminuir os riscos inerentes aos processos do ambiente de trabalho. Por exemplo, a ventilação do local de trabalho, enclausuramento acústico de fontes de ruído, proteção de partes móveis de máquinas, sinalização de segurança, dentre outros.

Ou seja, não dependem da atitude do trabalhador como no caso dos EPIs. Considerando que há muitos casos em que, o empregado não faz o uso adequado do EPI por não se acostumar ou por sentir incômodo. O que não acontece com o EPC.

Enquanto os EPIs são regulamentados pela NR 6, os EPCs são citados em várias normas. As quais podemos citar a NR 4, NR 10, NR 12 e NR 33. Cada uma abordando uma situação específica.

No entanto, vale reforçar que, um não isenta a necessidade do outro. Em muitas situações, os dois são necessários para evitar danos ao colaborador. Um protegendo diretamente o corpo enquanto o outro diminui os riscos ambientais.

Responsabilidades e Deveres

É necessário que cada um faça sua parte. Tanto empresas e colaboradores, quanto fabricantes. A fim de garantir um ambiente de trabalho livre de tragédias. Sendo assim, é importante conhecer algumas responsabilidades.

Empresa

Fornecer ao trabalhador somente EPI aprovado pelo órgão nacional competente;

Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;

Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado e conservação;

Exigir seu uso;

Substituir imediatamente quando danificado, vencido ou extraviado;

Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;

Registrar a distribuição do EPI ao trabalhador.

Colaborador

Utilizar adequadamente o EPI para a finalidade que se destina;

Responsabilizar-se pela conservação;

Comunicar ao empregador qualquer alteração imprópria;

Cumprir as determinações do empregador quanto a uso e manutenção.

Fabricante

Cadastrar-se junto ao órgão nacional;

Solicitar emissão de CA;

Solicitar renovação de CA quando vencido;

Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que gerou o CA;

Comercializar somente EPI portador de CA;

Comunicar ao órgão nacional competente quaisquer alterações dos dados cadastrais;

Informar devidamente lote e fabricação do EPI;

Fornecer informações referentes a uso, manutenção e limpeza dos EPIs

Principais classificações de EPI

A norma regulamentadora n°6 disponibiliza uma lista dos EPIs que existem no mercado. E em seu primeiro anexo, organiza os equipamentos conforme a área do corpo que ele proteger. Segue abaixo alguns exemplos:

Proteção respiratória: máscaras e filtro;

Proteção visual e facial: óculos e viseiras;

Proteção da cabeça: capacetes;

Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;

Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;

Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;

Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

Enfim, as vantagens do uso adequado de EPI são óbvias. Além de preservar a vida e a saúde, proporcionam produtividade da equipe. Afinal, uma equipe tranquila e segura rende bons frutos. Por isso, o fornecimento de EPI e EPC nunca deve ser considerado um gasto, mas sim um ótimo investimento.

Conheça também a NR 35, a norma que regulamenta o trabalho em altura, gera requisitos para os trabalhadores e obrigatoriedades para as empresas (podem gerar até mesmo multas e processos quando não observada).

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