VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº 1400135-4, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Voto do Relator, que integra o presente Acórdão, Em julgar LEGAIS as admissões objeto dos autos, concedendo, por consequência, registro aos atos dos servidores relacionados no Anexo Único.
Recife, 13 de outubro de 2014.
Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior – Presidente, em exercício, da Segunda Câmara
Conselheiro, em exercício, Adriano Cisneiros – Relator
Presente: Dra. Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra – Procuradora- Geral Adjunta
