Trabalhar no feriado é permitido por Lei? – Veja o que diz a CLT!

0

Trabalhar no feriado é permitido por Lei? Meu patrão pode me obrigar a trabalhar em um feriado nacional, estadual ou municipal? E eu como líder, posso solicitar que um colaborador trabalhe durante um feriado religioso ou de cunho estatal? Quanto recebe quem trabalha durante um feriado?

O Brasil é um dos países que mais possui feriados em todo o mundo. Isso acontece, principalmente, devido aos feriados nacionais, além dos feriados que acontecem por cunho religioso, como dias de santos ou outros que possuem correlação principal com a Igreja Católica, que acaba por definir uma grande parcela de feriados no nosso país, todos eles presentes no HCM.

Sabendo disso, surge uma dúvida: trabalhar no feriado é permitido por Lei? Acontece que muitas empresas acabam passando sufoco por ter que fechar em dias de feriados nacionais, estaduais ou municipais, além desses religiosos, principalmente as empresas menores que possuem pouco capital de giro e dependem de cada dia para funcionar.

Dessa maneira, é de suma importância que tanto o empregador quanto o empregado saibam sobre seus direitos e deveres, quando colocamos em pauta uma obrigatoriedade de afastamento dos funcionários por parte da empresa. É isso mesmo, a folga em feriados é obrigatória, desde que não seja um tipo de serviço que não possa parar.

Neste conteúdo, vamos falar um pouco mais sobre o assunto, explicando melhor como cada uma das partes deve agir conforme a Lei manda, mais especificamente a CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas. Leia conosco e saiba mais sobre se trabalhar no feriado é permitido por Lei. Vamos lá!

Trabalhar no feriado é permitido por Lei?

Afinal, trabalhar no feriado é permitido por Lei? Já vamos direto ao assunto, respondendo a sua dúvida principal, seja você um empregado ou um empregador. Podemos antecipar com toda a certeza para você que não, não é permitido por Lei trabalhar no feriado.

Isso significa que se o seu empregador está lhe forçando a cumprir horário durante um feriado sem nenhum tipo de remuneração adicional ou descanso proporcional, você pode tomar medidas cabíveis para garantir o seu direito ou até mesmo se recusar a cumprir essas ordens.

O que a CLT diz sobre trabalhar no feriado?

Quando falamos em Lei sobre o âmbito do trabalho, estamos falando especificamente da CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas. É ela quem define o que se pode e o que não pode ser feito dentro da empresa e, portanto, também define sobre os expedientes que ocorrem durante um feriado.

Abaixo, deixamos especificado o que a CLT diz sobre o assunto de trabalhar em dias de feriado, leia:

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

E nos casos de exigências técnicas?

Como você pôde ler e notar acima, está definido que o trabalho é permitido por Lei em feriados somente em casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, ou seja, em casos de extrema necessidade, em que a empresa não funciona sem o trabalho contínuo dos empregados. Neste caso, a remuneração pelo trabalho em feriados funciona da seguinte forma:

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Vale ressaltar que essas empresas já funcionam em tempo integral, o que significa que bem provavelmente todos os funcionários já sabem sobre o funcionamento ininterrupto até mesmo em dias de feriados. É o caso de açougues de supermercados, por exemplo, que continuam funcionando com seus frigoríficos em dias de feriados, já que é necessário que um supervisor fique de olho no local.

Lembre-se de que, se o empregador definir que irá pagar pelo seu dia de trabalho, o valor do dia será em dobro. Isso acontece porque os feriados não deduzem de seu salário, o que significa que você recebe por aquele dia, mais um adicional de outro dia para compensar o dia trabalhado.

Isso significa que, se o seu salário é de R$3.000,00 e seu dia equivale a R$100,00, ao final do mês o seu salário será de R$3.100,00 devido ao dia adicional de trabalho durante o feriado em questão.

Quem escolhe a forma de pagamento do dia trabalhado?

E quem escolhe se o dia será remunerado com dinheiro ou folga? Bem, essa decisão é exclusiva do empregador, que deverá comunicar ao empregado de forma prévia. Não há como o próprio funcionário definir a forma de recebimento pelo dia de trabalho. Até a próxima!

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome